Absurdo. Não tinha o aparelho na loja. Onde será que foi, Extra, Carrefour?
Mais um vídeo curioso.
Inté+
Nos levantamentos nacionais ou estaduais, em geral os grandes institutos trabalham da seguinte forma: num primeiro estágio, são sorteados ou escolhidos os municípios que farão parte do levantamento; depois, os bairros e pontos onde serão aplicadas as entrevistas. Por fim, os entrevistados são selecionados aleatoriamente de acordo sexo, faixa etária e grau de instrução.
...a 4ª Pesquisa LANCE!-Ibope de torcidas ouviu 7.109 pessoas em todo o Brasil, a partir de 10 anos de idade, em 141 municípios de todos os tipos e tamanhos. A margem de erro é de 1,2 ponto percentual, para mais ou para menos. Isso significa que resultados separados por pelo menos 2,4 pontos estão em situação de empate técnico.E é claro que a discussão não se encerra aqui. E você? Concorda, discorda ou "muito pelo contrário"?
"@cangatux Voto nulo não é modinha,é consciência de que o sistema tá ruim q precisamos fazer alguma coisa prá melhora-lo,chega de omissão, né"
"A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste. O voto nulo é possível ao digitar números que não correspondem a nenhum candidato."
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
* obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
* obter passaporte ou carteira de identidade;
* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
* obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
"O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, nos dias 3/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do título de eleitor ou documento de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista) e o requerimento preenchido."